Pra maioria de quem trabalha por conta própria, sim, vale a pena. Por uns R$ 85 por mês você deixa de ser uma pessoa vendendo serviço e passa a ser uma empresa, com CNPJ, nota fiscal e INSS contando.
Só que “na maioria dos casos” não é o seu caso. Então vamos pela parte que interessa: o que você compra, e quando é melhor não comprar.
O que você compra com o DAS
O MEI paga um boleto mensal só, o DAS, que vence todo dia 20. Em 2026:
Comércio ou indústria (INSS + ICMS): R$ 82,05
Serviços (INSS + ISS): R$ 86,05
Comércio e serviços (INSS + ICMS + ISS): R$ 87,05
Quase tudo isso é INSS: 5% do salário mínimo. O ICMS é R$ 1 fixo e o ISS R$ 5 fixos. Como o INSS acompanha o mínimo, o valor muda todo janeiro. Confirme no PGMEI antes de pagar.
Por esse valor você leva três coisas:
1. Um CNPJ. Que significa poder emitir nota fiscal, ter conta PJ, ter maquininha no nome da empresa e vender pra empresa. Esse último ponto é o mais subestimado: contratar uma pessoa física dá encargo de INSS pra quem contrata, contratar um MEI não dá. É por isso que tanta vaga de prestador pede CNPJ. Sem ele você simplesmente não está na disputa.
2. Cobertura do INSS. Aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, e pensão por morte pros seus dependentes. Isso é o grosso do que você está pagando, e é a parte que quem trabalha informal não tem.
3. Simplicidade. Um boleto por mês e uma declaração por ano (a DASN-SIMEI, até 31 de maio). É o regime menos burocrático que existe no Brasil. Qualquer outra coisa envolve contador todo mês.
A contrapartida do INSS barato
Vale saber: você contribui sobre o salário mínimo, então os benefícios do INSS vêm no patamar do salário mínimo. Não existe pagar 5% e receber aposentadoria de R$ 5 mil.
Se o seu plano é uma aposentadoria maior do que isso, essa conversa é com o contador e envolve contribuir por fora. Mas comparar o MEI com quem não contribui nada é a comparação certa pra maioria: um mínimo garantido custa R$ 85 por mês.
E existe carência: uma quantidade mínima de contribuições antes de você ter direito a auxílio-doença e salário-maternidade. Começar a pagar hoje não te cobre amanhã.
Os quatro casos em que não vale
1. Sua ocupação não está na lista.O MEI só aceita atividades de uma lista oficial. Profissão regulamentada fica de fora: médico, advogado, engenheiro, contador, psicólogo, entre outras. Não tem jeitinho, e tentar enquadrar como “outra coisa parecida” é criar um problema pro futuro. Consulte a lista de ocupações no Portal do Empreendedor antes de qualquer coisa.
2. Você fatura (ou vai faturar) acima de R$ 81 mil no ano. Esse é o teto de faturamento do MEI, e é sobre receita bruta: tudo que entra na empresa, com nota ou sem. Se você já está perto disso, formalizar como MEI é entrar num regime que você vai ter que abandonar em um ano, com o custo de desenquadramento junto. Nesse caso a conversa é sobre ME e Simples Nacional direto.
3. Você precisa de mais de um funcionário. O MEI pode contratar um empregado, um só. Se o seu negócio já precisa de dois, o enquadramento não serve.
4. Você já é sócio, titular ou administrador de outra empresa. Aí não pode ser MEI. É condição de entrada.
O detalhe que pega mais gente: mês zerado também paga
O DAS vence todo mês. Faturou R$ 12 mil, paga R$ 86. Faturou zero, paga R$ 86 do mesmo jeito.
Isso não é pegadinha, é o desenho: o INSS é uma contribuição, não um imposto sobre venda. Mas é o motivo número um de MEI em atraso. A pessoa abre, passa três meses devagar, para de pagar achando que sem faturamento não deve nada, e descobre a dívida quando precisa de uma certidão negativa.
Se o negócio não vingou, o caminho certo não é parar de pagar: é dar baixa no CNPJ, que também é gratuito no Portal do Empreendedor. CNPJ aberto e abandonado continua gerando DAS.
Sou CLT. Posso abrir MEI?
Pode. Ser empregado com carteira assinada não impede você de ter um CNPJ de MEI pra uma atividade paralela, e você continua com todos os direitos do seu emprego.
Dois avisos, os dois práticos:
O DAS continua obrigatório mesmo que seu emprego já desconte INSS. São duas relações diferentes com a Previdência, e você não deixa de pagar uma por causa da outra.
E se você recebe algum benefício que depende de renda ou de estar desempregado (seguro-desemprego, BPC, Bolsa Família), abrir um CNPJ pode afetar. Confirme antes de formalizar, não depois. Essa é uma das poucas decisões aqui que é difícil de desfazer sem prejuízo.
Então, vale a pena?
Se você trabalha por conta própria, sua ocupação está na lista, você fatura abaixo de R$ 81 mil e não é sócio de outra empresa: vale, e não é perto. R$ 85 por mês por CNPJ mais INSS não tem concorrente.
Se você caiu em um dos quatro casos: não force. O enquadramento errado custa mais caro do que a informalidade que ele deveria resolver.
E se sua dúvida ainda é entre formalizar ou seguir recebendo no CPF, esse é o outro texto: MEI ou autônomo. Se já decidiu, o passo a passo está em como abrir MEI.
Onde o Xerife entra
A parte que ninguém te avisa: depois de aberto, o MEI vira um calendário. Dia 20 todo mês, 31 de maio todo ano, e um teto correndo no fundo o ano inteiro.
O Xerife cuida dessa parte pelo WhatsApp: lembra do DAS todo mês já com o valor da sua atividade, mostra quantos dos 12 meses do ano estão pagos, avisa da DASN-SIMEI, e acompanha o teto pelo dinheiro que realmente entrou na empresa, com projeção de onde você fecha o ano no ritmo atual.
Emitir e pagar o DAS continua sendo no PGMEI, que é do governo. O que o Xerife resolve é lembrar e enxergar, que é onde a maioria falha.
Este texto é informativo e não substitui seu contador. Valores e regras mudam; confirme sempre no Portal do Empreendedor e no PGMEI.