Digite quanto já faturou e a conta aparece aqui. Nada é enviado para lugar nenhum: o cálculo roda no seu navegador.
Essa conta é a que o Xerife refaz sozinho todo mês, com o faturamento que você registra no WhatsApp, e te avisa antes de você chegar perto do teto.
O que a conta usa
O teto é a receita bruta recebida no ano: tudo que entrou, sem descontar custo, insumo, taxa de maquininha ou imposto, e independente de ter virado nota fiscal. É por aí que a maioria dos sustos acontece, porque quem acompanha só as notas emitidas subestima o próprio faturamento o ano inteiro.
A projeção repete a sua média mensal até dezembro. Se o seu faturamento é sazonal, leia como aviso e não como previsão: um dezembro forte estoura o teto mesmo com a média do ano baixa.
Se a projeção passar do teto
Passar não é ilegal, e não é o fim do CNPJ. O que muda é o regime, e o quanto muda depende de quanto passou:
- Até 20% acima (até R$ 97.200,00): você declara o excesso na DASN-SIMEI, paga um DAS de excesso de receita e passa a Microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Acima de 20%: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro daquele ano, ou à data de abertura do CNPJ se o excesso foi no ano em que você abriu, e os tributos do ano inteiro passam a ser calculados pelo Simples Nacional. É a diferença entre um ajuste e uma conta retroativa.
O imposto sobre o excesso é 3,02% para quem recolhe ICMS e 4,61% para quem recolhe ISS, cobrado na guia gerada pela própria declaração anual. Isso vale dentro da faixa de 20%: acima dela a alíquota de excesso não se aplica e o Simples é recalculado sobre todo o faturamento. Se você já passou, a calculadora do excesso diz em qual dos dois cenários você caiu e quanto é, quando dá para saber.
Quem abriu o CNPJ este ano
O teto não é R$ 81.000,00 no primeiro ano. É R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês da abertura inteiro, mesmo que você tenha aberto no dia 28. Quem abriu em setembro tem quatro meses e um teto de R$ 27.000,00. A tabela mês a mês tem todos os casos.
Perguntas frequentes
- O que conta para o teto do MEI?
- A receita bruta recebida no ano, sem descontar custos, insumos, taxa de maquininha ou imposto. Conta o que entrou, tenha virado nota fiscal ou não. Quem acompanha o teto só pelas notas emitidas costuma chegar em novembro achando que tem folga.
- Abri o CNPJ este ano. O teto é R$ 81 mil mesmo assim?
- Não. No ano de abertura o teto é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês em que abriu. Quem abriu em setembro tem quatro meses e um teto de R$ 27.000,00 naquele ano. Marque a opção na calculadora e ela refaz a conta.
- O que acontece se eu passar do teto?
- Até 20% acima, você declara o excesso na DASN-SIMEI, paga um DAS de excesso de receita e sai do SIMEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage à data de abertura do CNPJ, e os tributos do ano inteiro passam a ser calculados pelo Simples Nacional.
- Quanto é o imposto sobre o que passou do teto?
- Depende da atividade: 3,02% sobre o excesso para quem recolhe ICMS (comércio e indústria) e 4,61% para quem recolhe ISS (serviços). A guia é gerada na própria DASN-SIMEI.
- Essa calculadora manda meus números para alguém?
- Não. A conta roda inteira no seu navegador. Nada do que você digita é enviado, salvo ou registrado.
- A projeção considera meses em que faturei menos?
- Ela usa a sua média mensal do ano até agora e repete esse ritmo até dezembro. Se o seu faturamento é sazonal, a projeção serve como aviso, não como previsão: um dezembro forte pode passar do teto mesmo com a média baixa.