Tabela do teto proporcional por mês de abertura
Encontre o mês em que seu CNPJ foi aberto. A segunda coluna é o seu teto naquele ano. A terceira é o ponto até onde ainda dá para regularizar sem desenquadramento retroativo, que é a faixa de 20% explicada mais abaixo.
| Mês de abertura | Meses | Teto no ano | Até 20% acima |
|---|---|---|---|
| janeiro | 12 | R$ 81.000,00 | R$ 97.200,00 |
| fevereiro | 11 | R$ 74.250,00 | R$ 89.100,00 |
| março | 10 | R$ 67.500,00 | R$ 81.000,00 |
| abril | 9 | R$ 60.750,00 | R$ 72.900,00 |
| maio | 8 | R$ 54.000,00 | R$ 64.800,00 |
| junho | 7 | R$ 47.250,00 | R$ 56.700,00 |
| julho | 6 | R$ 40.500,00 | R$ 48.600,00 |
| agosto | 5 | R$ 33.750,00 | R$ 40.500,00 |
| setembro | 4 | R$ 27.000,00 | R$ 32.400,00 |
| outubro | 3 | R$ 20.250,00 | R$ 24.300,00 |
| novembro | 2 | R$ 13.500,00 | R$ 16.200,00 |
| dezembro | 1 | R$ 6.750,00 | R$ 8.100,00 |
Quem abriu em janeiro tem os doze meses e portanto o teto cheio. A conta é sempre a mesma: R$ 6.750,00 vezes o número de meses entre o mês de início de atividade e o fim do ano-calendário.
O mês da abertura conta inteiro
O limite é proporcional a meses, não a dias. Abrir em 1º de setembro ou em 28 de setembro dá o mesmo resultado: quatro meses, quatro vezes R$ 6.750,00. O manual da DASN-SIMEI traz exatamente esse exemplo, de um CNPJ aberto em setembro com teto de R$ 27.000,00 no ano.
Vale notar que a mesma lógica de mês cheio se aplica ao DAS: ele é devido desde o mês de abertura, mesmo que você tenha aberto no último dia. Os valores por atividade estão na tabela do DAS.
O que conta para o teto
Receita bruta da empresa no ano, não faturamento em nota. Esse é o erro mais caro e o mais comum: quem só emite nota para parte dos clientes e acompanha o teto pelas notas está contando metade da conta. Pix, transferência, dinheiro, maquininha, tudo entra.
É por isso que separar o dinheiro da empresa do seu deixa de ser preciosismo contábil no primeiro ano: sem essa separação não existe conta de teto que feche, porque você nunca sabe se aquele Pix foi cliente ou foi seu irmão. O raciocínio completo está em Teto do MEI: como saber quanto falta antes de estourar.
O que acontece se você passar do limite proporcional
São dois cenários com consequências muito diferentes, e a linha que os separa é 20% acima do seu limite. Para quem tem o teto cheio isso são R$ 97.200,00; para quem tem limite proporcional é a terceira coluna da tabela lá em cima.
| Quanto você passou | Prazo para comunicar | Quando sai do SIMEI |
|---|---|---|
| Até 20% acima | Último dia útil do mês seguinte ao do excesso | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Mais de 20% acima | Último dia útil do mês seguinte ao do excesso | Retroativo a 1º de janeiro daquele ano, ou à data de abertura do CNPJ se o excesso foi no ano de início de atividade |
Repare no que a tabela diz e no que ela não diz. Passar do teto sempre desenquadra: mesmo dentro da tolerância, você deixa de ser MEI e passa a ser tributado pelo Simples Nacional como Microempresa. A diferença entre os dois cenários é a data de efeito. Até 20% isso começa em janeiro do ano seguinte, com tempo de se organizar. Acima disso o ano inteiro é reprecificado para trás, e no ano de abertura a retroação vai até a data em que o CNPJ nasceu.
Quanto se paga sobre o excesso
Dentro da tolerância, a própria DASN-SIMEI calcula e emite um DAS de excesso de receita sobre o que passou. A alíquota depende dos impostos que a sua atividade recolhe:
| Sua atividade | Alíquota sobre o excesso |
|---|---|
| Comércio ou indústria (ICMS) | 3,02% |
| Serviços (ISS) | 4,61% |
| Comércio e serviços | 3,02% sobre metade do excesso e 4,61% sobre a outra metade |
| Sem ICMS e sem ISS | 1,66% |
Acima da tolerância o sistema nem aceita a transmissão da DASN-SIMEI pelo SIMEI: você é tratado como Microempresa desde o início do período, com os tributos do Simples Nacional recalculados sobre todo o faturamento, não só sobre o excedente. É uma conversa com contador, não um formulário.
Passar do teto não é fracasso
Vale dizer com todas as letras: faturar acima do limite significa que o negócio cresceu, e virar ME é o degrau seguinte. O que dói não é crescer. É crescer sem enxergar, e ser pego em maio do ano seguinte por uma conta retroativa que ninguém provisionou.
Quem enxerga em setembro que vai bater o teto tem escolhas: segurar faturamento para o ano seguinte, ou planejar a transição com o contador e provisionar o custo. Quem descobre depois não tem nenhuma. Se você ainda está decidindo se o regime compensa, o caso está em MEI vale a pena.
Transportador autônomo de cargas tem teto próprio
O MEI transportador autônomo de cargas segue outro limite: R$ 251.600,00 por ano, ou R$ 20.966,67 por mês de atividade no ano de abertura. A mesma regra de proporcionalidade, base diferente. O DAS dessa categoria também é próprio e está na tabela do DAS.
E o novo teto de R$ 140 mil que saiu no noticiário?
Ainda não é lei. O PLP 186/2026, enviado ao Congresso pelo governo federal, propõe elevar o teto para R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 em 2028. É um projeto de lei complementar, não foi aprovado, e a votação na Câmara foi adiada.
Enquanto isso não virar lei, o limite que vale para o seu ano é R$ 81.000,00, ou o proporcional da tabela acima se este é o ano em que você abriu. Planejar faturamento com base em um número que ainda está em tramitação é a forma mais rápida de estourar o teto de verdade.
Perguntas frequentes
Abri o MEI em setembro. Qual é o meu teto esse ano?
R$ 27.000,00. São quatro meses de atividade (setembro, outubro, novembro e dezembro) multiplicados por R$ 6.750,00. A partir do ano seguinte vale o teto cheio de R$ 81.000,00.
O mês da abertura conta inteiro, mesmo se abri no dia 28?
Conta. O limite é proporcional ao número de meses entre o mês de início de atividade e o fim do ano, não aos dias. Quem abre em 28 de setembro tem os mesmos quatro meses de quem abriu em 1º de setembro.
O que acontece se eu passar do limite proporcional?
Até 20% acima, você declara o excesso na DASN-SIMEI, paga um DAS de excesso de receita e sai do SIMEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage à data de abertura do CNPJ.
No segundo ano o teto volta a ser R$ 81 mil?
Sim. A proporcionalidade vale só para o ano-calendário em que a empresa começou. Em qualquer ano seguinte o limite é o valor cheio, independentemente do mês em que você abriu.
O teto conta o que eu recebi ou o que emiti em nota?
A receita bruta do ano, não só o que virou nota. Quem emite nota para parte dos clientes e acompanha o teto pelas notas chega em novembro achando que tem folga e não tem.
Onde o Xerife entra
O Xerife pergunta a data de abertura do seu CNPJ e usa o limite proporcional no primeiro ano, em vez do valor cheio. É uma diferença que muda tudo para quem formalizou no segundo semestre e faturou bem: contra R$ 81.000,00 você parece ter folga de sobra; contra R$ 27.000,00 você já pode ter passado.
Cada lançamento é marcado como empresa ou pessoal, o teto conta o que entrou de verdade na empresa, e a projeção diz em que mês você bate no seu ritmo atual. Tudo pelo WhatsApp. A obrigação continua sendo sua; o que muda é enxergar a tempo de escolher.