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TETO DO MEI

Abri o MEI no meio do ano. Qual é o meu teto?

No ano em que você abriu o CNPJ, o teto do MEI não é R$ 81.000,00. É R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando o mês da abertura. Quem abriu em setembro tem quatro meses e um teto de R$ 27.000,00 naquele ano. A partir do ano seguinte vale o valor cheio.

Atualizado em 20 de agosto de 2026

Tabela do teto proporcional por mês de abertura

Encontre o mês em que seu CNPJ foi aberto. A segunda coluna é o seu teto naquele ano. A terceira é o ponto até onde ainda dá para regularizar sem desenquadramento retroativo, que é a faixa de 20% explicada mais abaixo.

Mês de aberturaMesesTeto no anoAté 20% acima
janeiro12R$ 81.000,00R$ 97.200,00
fevereiro11R$ 74.250,00R$ 89.100,00
março10R$ 67.500,00R$ 81.000,00
abril9R$ 60.750,00R$ 72.900,00
maio8R$ 54.000,00R$ 64.800,00
junho7R$ 47.250,00R$ 56.700,00
julho6R$ 40.500,00R$ 48.600,00
agosto5R$ 33.750,00R$ 40.500,00
setembro4R$ 27.000,00R$ 32.400,00
outubro3R$ 20.250,00R$ 24.300,00
novembro2R$ 13.500,00R$ 16.200,00
dezembro1R$ 6.750,00R$ 8.100,00

Quem abriu em janeiro tem os doze meses e portanto o teto cheio. A conta é sempre a mesma: R$ 6.750,00 vezes o número de meses entre o mês de início de atividade e o fim do ano-calendário.

O mês da abertura conta inteiro

O limite é proporcional a meses, não a dias. Abrir em 1º de setembro ou em 28 de setembro dá o mesmo resultado: quatro meses, quatro vezes R$ 6.750,00. O manual da DASN-SIMEI traz exatamente esse exemplo, de um CNPJ aberto em setembro com teto de R$ 27.000,00 no ano.

Vale notar que a mesma lógica de mês cheio se aplica ao DAS: ele é devido desde o mês de abertura, mesmo que você tenha aberto no último dia. Os valores por atividade estão na tabela do DAS.

O que conta para o teto

Receita bruta da empresa no ano, não faturamento em nota. Esse é o erro mais caro e o mais comum: quem só emite nota para parte dos clientes e acompanha o teto pelas notas está contando metade da conta. Pix, transferência, dinheiro, maquininha, tudo entra.

É por isso que separar o dinheiro da empresa do seu deixa de ser preciosismo contábil no primeiro ano: sem essa separação não existe conta de teto que feche, porque você nunca sabe se aquele Pix foi cliente ou foi seu irmão. O raciocínio completo está em Teto do MEI: como saber quanto falta antes de estourar.

O que acontece se você passar do limite proporcional

São dois cenários com consequências muito diferentes, e a linha que os separa é 20% acima do seu limite. Para quem tem o teto cheio isso são R$ 97.200,00; para quem tem limite proporcional é a terceira coluna da tabela lá em cima.

Quanto você passouPrazo para comunicarQuando sai do SIMEI
Até 20% acimaÚltimo dia útil do mês seguinte ao do excessoA partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Mais de 20% acimaÚltimo dia útil do mês seguinte ao do excessoRetroativo a 1º de janeiro daquele ano, ou à data de abertura do CNPJ se o excesso foi no ano de início de atividade

Repare no que a tabela diz e no que ela não diz. Passar do teto sempre desenquadra: mesmo dentro da tolerância, você deixa de ser MEI e passa a ser tributado pelo Simples Nacional como Microempresa. A diferença entre os dois cenários é a data de efeito. Até 20% isso começa em janeiro do ano seguinte, com tempo de se organizar. Acima disso o ano inteiro é reprecificado para trás, e no ano de abertura a retroação vai até a data em que o CNPJ nasceu.

Quanto se paga sobre o excesso

Dentro da tolerância, a própria DASN-SIMEI calcula e emite um DAS de excesso de receita sobre o que passou. A alíquota depende dos impostos que a sua atividade recolhe:

Sua atividadeAlíquota sobre o excesso
Comércio ou indústria (ICMS)3,02%
Serviços (ISS)4,61%
Comércio e serviços3,02% sobre metade do excesso e 4,61% sobre a outra metade
Sem ICMS e sem ISS1,66%

Acima da tolerância o sistema nem aceita a transmissão da DASN-SIMEI pelo SIMEI: você é tratado como Microempresa desde o início do período, com os tributos do Simples Nacional recalculados sobre todo o faturamento, não só sobre o excedente. É uma conversa com contador, não um formulário.

Passar do teto não é fracasso

Vale dizer com todas as letras: faturar acima do limite significa que o negócio cresceu, e virar ME é o degrau seguinte. O que dói não é crescer. É crescer sem enxergar, e ser pego em maio do ano seguinte por uma conta retroativa que ninguém provisionou.

Quem enxerga em setembro que vai bater o teto tem escolhas: segurar faturamento para o ano seguinte, ou planejar a transição com o contador e provisionar o custo. Quem descobre depois não tem nenhuma. Se você ainda está decidindo se o regime compensa, o caso está em MEI vale a pena.

Transportador autônomo de cargas tem teto próprio

O MEI transportador autônomo de cargas segue outro limite: R$ 251.600,00 por ano, ou R$ 20.966,67 por mês de atividade no ano de abertura. A mesma regra de proporcionalidade, base diferente. O DAS dessa categoria também é próprio e está na tabela do DAS.

E o novo teto de R$ 140 mil que saiu no noticiário?

Ainda não é lei. O PLP 186/2026, enviado ao Congresso pelo governo federal, propõe elevar o teto para R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 em 2028. É um projeto de lei complementar, não foi aprovado, e a votação na Câmara foi adiada.

Enquanto isso não virar lei, o limite que vale para o seu ano é R$ 81.000,00, ou o proporcional da tabela acima se este é o ano em que você abriu. Planejar faturamento com base em um número que ainda está em tramitação é a forma mais rápida de estourar o teto de verdade.

Perguntas frequentes

Abri o MEI em setembro. Qual é o meu teto esse ano?

R$ 27.000,00. São quatro meses de atividade (setembro, outubro, novembro e dezembro) multiplicados por R$ 6.750,00. A partir do ano seguinte vale o teto cheio de R$ 81.000,00.

O mês da abertura conta inteiro, mesmo se abri no dia 28?

Conta. O limite é proporcional ao número de meses entre o mês de início de atividade e o fim do ano, não aos dias. Quem abre em 28 de setembro tem os mesmos quatro meses de quem abriu em 1º de setembro.

O que acontece se eu passar do limite proporcional?

Até 20% acima, você declara o excesso na DASN-SIMEI, paga um DAS de excesso de receita e sai do SIMEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage à data de abertura do CNPJ.

No segundo ano o teto volta a ser R$ 81 mil?

Sim. A proporcionalidade vale só para o ano-calendário em que a empresa começou. Em qualquer ano seguinte o limite é o valor cheio, independentemente do mês em que você abriu.

O teto conta o que eu recebi ou o que emiti em nota?

A receita bruta do ano, não só o que virou nota. Quem emite nota para parte dos clientes e acompanha o teto pelas notas chega em novembro achando que tem folga e não tem.

Onde o Xerife entra

O Xerife pergunta a data de abertura do seu CNPJ e usa o limite proporcional no primeiro ano, em vez do valor cheio. É uma diferença que muda tudo para quem formalizou no segundo semestre e faturou bem: contra R$ 81.000,00 você parece ter folga de sobra; contra R$ 27.000,00 você já pode ter passado.

Cada lançamento é marcado como empresa ou pessoal, o teto conta o que entrou de verdade na empresa, e a projeção diz em que mês você bate no seu ritmo atual. Tudo pelo WhatsApp. A obrigação continua sendo sua; o que muda é enxergar a tempo de escolher.

De onde vêm esses números

Todo valor citado nesta página, com o ano a que se aplica e a fonte oficial. Os valores do DAS acompanham o salário mínimo e mudam todo janeiro; os limites e as multas mudam só quando a lei muda.

O quêValorVale paraFonte
Teto de receita bruta anual do MEIR$ 81.000,002018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Teto proporcional por mês de atividade no ano de aberturaR$ 6.750,002018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Faixa de tolerância antes do desenquadramento retroativo20%2018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Teto anual mais a tolerância de 20%R$ 97.200,002018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Alíquota sobre o excesso: sem ICMS e sem ISS1,66%2018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Alíquota sobre o excesso: contribuinte de ICMS3,02%2018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Alíquota sobre o excesso: contribuinte de ISS4,61%2018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Teto anual do MEI transportador autônomo de cargasR$ 251.600,002022 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Teto proporcional por mês: transportador autônomo de cargasR$ 20.966,672022 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Teto proposto para 2027 pelo PLP 186/2026 (não aprovado)R$ 110.0002027 (proposta)Câmara dos Deputados
Teto proposto para 2028 pelo PLP 186/2026 (não aprovado)R$ 140.0002028 (proposta)Câmara dos Deputados

Este texto é informativo e não substitui seu contador. Regras tributárias mudam; confirme valores e prazos no PGMEI e no Portal do Empreendedor antes de pagar ou declarar.

Saber o valor é fácil. Lembrar todo mês é que não.

O Xerife avisa do DAS pelo WhatsApp com o valor da sua atividade, mostra quais meses do ano já estão pagos e acompanha quanto falta para o teto.

Ver o Xerife para MEI