O Xerife não desenquadra nem emite guia. O que ele faz é somar o que entra, no WhatsApp, e avisar quando o teto está chegando, para essa conta não aparecer só em maio do ano seguinte.
A tolerância não decide se você sai. Decide quando.
Essa é a parte que quase todo texto sobre o assunto deixa implícita, e é a que muda o que você faz esta semana. A faixa de 20% não é uma zona segura onde nada acontece. Passar de R$ 81.000,00 sempre encerra o enquadramento no SIMEI e te transforma em Microempresa.
O que a faixa decide é a data de efeito. Dentro dela, a virada é em 1º de janeiro do ano seguinte, com tempo de contratar contabilidade, ajustar preço e provisionar. Acima de R$ 97.200,00, o ano que você já viveu é reprecificado para trás, e a conta chega depois de o dinheiro já ter sido gasto.
O que esta página não calcula
Acima da tolerância a alíquota de excesso não se aplica. Você passa a ser tributado pelo Simples Nacional sobre todo o faturamento do período, não sobre o excedente, e isso depende do anexo da sua atividade, da faixa de receita e do que já foi recolhido em DAS ao longo do ano. Nenhuma dessas coisas é entrada aqui, então a calculadora não devolve valor nenhum nesse cenário. Um número inventado aqui seria justamente o número que você provisionaria errado.
Passar do teto não é fracasso
Vale dizer com todas as letras: faturar acima do limite significa que o negócio cresceu, e virar ME é o degrau seguinte, não um castigo. O que dói não é crescer. É crescer sem enxergar, e ser pego em maio do ano seguinte por uma conta retroativa que ninguém provisionou.
Perguntas frequentes
- Passei do teto. Ainda sou MEI?
- Não por muito tempo. Passar do teto sempre encerra o enquadramento no SIMEI, mesmo dentro da tolerância de 20%. O que a tolerância decide é a data: até 20% acima você sai em 1º de janeiro do ano seguinte; acima disso a saída retroage a 1º de janeiro daquele mesmo ano, ou à data de abertura do CNPJ se foi no ano em que você abriu.
- Quanto se paga sobre o excesso?
- Dentro da tolerância, a própria DASN-SIMEI emite um DAS de excesso de receita. A alíquota é 3,02% para quem recolhe ICMS, 4,61% para quem recolhe ISS, e 1,66% para quem não recolhe nenhum dos dois. Quem faz comércio e serviços paga 3,02% sobre metade do excesso e 4,61% sobre a outra metade.
- E se eu passei mais de 20%?
- Aí a conta é outra e não é essa. O sistema não aceita a transmissão da DASN-SIMEI pelo SIMEI, você é tratado como Microempresa desde o início do período, e os tributos do Simples Nacional são recalculados sobre todo o faturamento, não só sobre o que passou. Depende do anexo e da faixa, então é conversa com contador.
- Abri o CNPJ este ano. O teto é o mesmo?
- Não. No ano de abertura o teto é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês em que você abriu. Quem abriu em setembro tem R$ 27.000, não R$ 81.000. A tolerância de 20% também é calculada sobre esse teto menor.
- Dá para voltar a ser MEI depois?
- Dá, em um ano-calendário seguinte, desde que o faturamento volte a caber no limite e a atividade continue permitida. Não é automático: é uma nova opção pelo SIMEI, feita no portal do Simples Nacional dentro do prazo de janeiro.
- Passar do teto é multa?
- Não. O DAS de excesso é tributo sobre a receita que passou, não penalidade. Multa existe se você não declarar: a DASN-SIMEI entregue em atraso gera MAED de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50,00.
Ver também: a calculadora do teto, que responde a pergunta anterior a esta, e o teto proporcional, com as regras e os prazos por escrito. Se a DASN também ficou para trás, veja a DASN-SIMEI. Para entender de onde sai o limite, o teto de R$ 81 mil.