Pular para o conteúdo

★ PASSEI DO TETO

Estourei o teto do MEI. E agora?

Passar do teto sempre encerra o MEI. O que muda é quando. Até 20% acima de R$ 81.000 você declara o excesso na DASN-SIMEI, paga um DAS sobre o que passou e sai do SIMEI em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima disso, o ano inteiro é recalculado no Simples Nacional.

Atualizado em 20 de agosto de 2026

Sua atividade

O Xerife não desenquadra nem emite guia. O que ele faz é somar o que entra, no WhatsApp, e avisar quando o teto está chegando, para essa conta não aparecer só em maio do ano seguinte.

A tolerância não decide se você sai. Decide quando.

Essa é a parte que quase todo texto sobre o assunto deixa implícita, e é a que muda o que você faz esta semana. A faixa de 20% não é uma zona segura onde nada acontece. Passar de R$ 81.000,00 sempre encerra o enquadramento no SIMEI e te transforma em Microempresa.

O que a faixa decide é a data de efeito. Dentro dela, a virada é em 1º de janeiro do ano seguinte, com tempo de contratar contabilidade, ajustar preço e provisionar. Acima de R$ 97.200,00, o ano que você já viveu é reprecificado para trás, e a conta chega depois de o dinheiro já ter sido gasto.

O que esta página não calcula

Acima da tolerância a alíquota de excesso não se aplica. Você passa a ser tributado pelo Simples Nacional sobre todo o faturamento do período, não sobre o excedente, e isso depende do anexo da sua atividade, da faixa de receita e do que já foi recolhido em DAS ao longo do ano. Nenhuma dessas coisas é entrada aqui, então a calculadora não devolve valor nenhum nesse cenário. Um número inventado aqui seria justamente o número que você provisionaria errado.

Passar do teto não é fracasso

Vale dizer com todas as letras: faturar acima do limite significa que o negócio cresceu, e virar ME é o degrau seguinte, não um castigo. O que dói não é crescer. É crescer sem enxergar, e ser pego em maio do ano seguinte por uma conta retroativa que ninguém provisionou.

Perguntas frequentes

Passei do teto. Ainda sou MEI?
Não por muito tempo. Passar do teto sempre encerra o enquadramento no SIMEI, mesmo dentro da tolerância de 20%. O que a tolerância decide é a data: até 20% acima você sai em 1º de janeiro do ano seguinte; acima disso a saída retroage a 1º de janeiro daquele mesmo ano, ou à data de abertura do CNPJ se foi no ano em que você abriu.
Quanto se paga sobre o excesso?
Dentro da tolerância, a própria DASN-SIMEI emite um DAS de excesso de receita. A alíquota é 3,02% para quem recolhe ICMS, 4,61% para quem recolhe ISS, e 1,66% para quem não recolhe nenhum dos dois. Quem faz comércio e serviços paga 3,02% sobre metade do excesso e 4,61% sobre a outra metade.
E se eu passei mais de 20%?
Aí a conta é outra e não é essa. O sistema não aceita a transmissão da DASN-SIMEI pelo SIMEI, você é tratado como Microempresa desde o início do período, e os tributos do Simples Nacional são recalculados sobre todo o faturamento, não só sobre o que passou. Depende do anexo e da faixa, então é conversa com contador.
Abri o CNPJ este ano. O teto é o mesmo?
Não. No ano de abertura o teto é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês em que você abriu. Quem abriu em setembro tem R$ 27.000, não R$ 81.000. A tolerância de 20% também é calculada sobre esse teto menor.
Dá para voltar a ser MEI depois?
Dá, em um ano-calendário seguinte, desde que o faturamento volte a caber no limite e a atividade continue permitida. Não é automático: é uma nova opção pelo SIMEI, feita no portal do Simples Nacional dentro do prazo de janeiro.
Passar do teto é multa?
Não. O DAS de excesso é tributo sobre a receita que passou, não penalidade. Multa existe se você não declarar: a DASN-SIMEI entregue em atraso gera MAED de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50,00.

Ver também: a calculadora do teto, que responde a pergunta anterior a esta, e o teto proporcional, com as regras e os prazos por escrito. Se a DASN também ficou para trás, veja a DASN-SIMEI. Para entender de onde sai o limite, o teto de R$ 81 mil.

De onde vêm esses números

Todo valor citado nesta página, com o ano a que se aplica e a fonte oficial. Os valores do DAS acompanham o salário mínimo e mudam todo janeiro; os limites e as multas mudam só quando a lei muda.

O quêValorVale paraFonte
Teto de receita bruta anual do MEIR$ 81.000,002018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Teto proporcional por mês de atividade no ano de aberturaR$ 6.750,002018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Faixa de tolerância antes do desenquadramento retroativo20%2018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Teto anual mais a tolerância de 20%R$ 97.200,002018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Alíquota sobre o excesso: contribuinte de ICMS3,02%2018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Alíquota sobre o excesso: contribuinte de ISS4,61%2018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Alíquota sobre o excesso: sem ICMS e sem ISS1,66%2018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)

Este texto é informativo e não substitui seu contador. Regras tributárias mudam; confirme valores e prazos no PGMEI e no Portal do Empreendedor antes de pagar ou declarar.

Saber o valor é fácil. Lembrar todo mês é que não.

O Xerife avisa do DAS pelo WhatsApp com o valor da sua atividade, mostra quais meses do ano já estão pagos e acompanha quanto falta para o teto.

Ver o Xerife para MEI