O que é a DASN-SIMEI
É a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. Uma vez por ano você informa à Receita quanto a empresa faturou no ano anterior. Não é imposto novo: o imposto do MEI você já pagou mês a mês no DAS. A DASN é a prestação de contas daquele ano fechado.
É curta de verdade. São basicamente dois números de faturamento e uma pergunta sobre empregado. A parte difícil não é preencher, é ter o número certo para preencher.
Prazo: até 31 de maio
A entrega vai até o último dia de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado. A declaração de 2026, portanto, é entregue até 31 de maio de 2027. O formulário abre em janeiro, o que dá cinco meses de janela.
Existem prazos diferentes para o caso de baixa do CNPJ. Se a extinção acontecer no primeiro quadrimestre, a declaração de situação especial vai até o último dia de junho; nos demais casos, até o último dia do mês seguinte ao da extinção.
Quem é obrigado a entregar
Todo mundo que foi optante pelo SIMEI em qualquer período do ano declarado. Isso inclui três casos que muita gente acha que estão fora:
- Quem não faturou nada no ano. Declara zero, mas declara.
- Quem abriu o CNPJ em novembro ou dezembro.
- Quem deu baixa no meio do ano, com o prazo de situação especial.
Quanto custa atrasar
A multa por atraso na entrega chama-se MAED e é gerada automaticamente na hora em que você transmite a declaração fora do prazo, junto com o recibo. Não é uma cobrança que chega meses depois: sai na mesma tela.
| Regra | Quanto |
|---|---|
| Multa por mês de atraso | 2% sobre o total dos tributos declarados |
| Limite | 20% |
| Valor mínimo | R$ 50,00 |
| Redução por entrega espontânea | 50% |
| Redução até o vencimento da notificação | 50% à vista ou 40% para parcelamento pedido no mesmo prazo |
Na prática, para um MEI que pagou os doze DAS do ano, a base é pequena e a multa cai no piso de R$ 50,00. O problema não é o valor. É que a declaração em atraso entra na sua lista de pendências, e pendência de declaração é um dos caminhos para exclusão do regime.
O que preencher
A receita bruta do ano anterior, separada em duas linhas:
- Receita de comércio e indústria, a parte sujeita a ICMS. É a linha de quem vende produto.
- Receita de prestação de serviços, a parte sujeita a ISS. É a linha de quem vende trabalho.
Se você faz as duas coisas, essa separação é obrigatória e é onde a declaração vira arqueologia para quem não separou nada durante o ano. Reconstruir doze meses de extrato em maio para dividir venda de produto de mão de obra é o trabalho que a DASN cobra de quem não organizou antes.
Vale repetir: é receita bruta, tudo que entrou pela empresa. Não é só o que virou nota, e não é o que sobrou depois das despesas.
E se o faturamento passou do teto
A DASN é onde isso aparece. O limite é R$ 81.000,00 por ano, ou o proporcional no ano em que o CNPJ foi aberto.
- Até 20% acima: a transmissão é aceita, o sistema calcula o excedente e emite um DAS de excesso de receita para você pagar.
- Mais de 20% acima: o sistema não aceita a transmissão pelo SIMEI. O caso é de desenquadramento retroativo, e aí é conversa com contador.
Em qualquer um dos dois casos você já saiu do SIMEI. O que muda é a data em que a saída passa a valer. Isso está detalhado na página do teto.
Onde entregar
No Portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI, com login gov.br. Não precisa de contador para uma DASN comum, e não precisa pagar ninguém para transmitir um formulário de dois campos. Precisa de contador se você estourou o teto ou se ficou anos omisso.
Perguntas frequentes
Qual o prazo da DASN-SIMEI?
Até 31 de maio de cada ano, reportando o faturamento do ano anterior. A declaração fica disponível para preenchimento a partir de janeiro, então não há motivo para deixar para o último dia.
Preciso declarar mesmo sem ter faturado nada?
Sim. A obrigação é de quem foi optante pelo SIMEI em qualquer período do ano, mesmo sem nenhuma receita. Nesse caso você declara faturamento zero, mas declara.
Qual a multa por entregar a DASN-SIMEI atrasada?
2% por mês de atraso sobre o total dos tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. Há redução de 50% para entrega espontânea, e os meses de atraso contam do mês seguinte ao prazo até o mês da transmissão.
O que eu declaro na DASN-SIMEI?
A receita bruta do ano anterior, separada em duas linhas: receita de comércio e indústria, sujeita a ICMS, e receita de prestação de serviços, sujeita a ISS. Também se informa se houve empregado.
Entreguei a DASN e o faturamento passou do teto. E agora?
Se passou em até 20%, o próprio sistema calcula o excedente e emite um DAS de excesso de receita para pagamento. Acima de 20%, a transmissão pelo SIMEI nem é aceita e o caso vira desenquadramento retroativo.
Onde o Xerife entra
A DASN é fácil quando o número já existe e difícil quando ele precisa ser remontado. O Xerife mantém esse número o ano inteiro: cada lançamento marcado como empresa ou pessoal, o faturamento PJ recebido somado no ano, e a separação entre receita de comércio e de serviço já feita quando maio chegar.
De janeiro a maio ele mostra o total do ano anterior pronto para declarar, com o prazo à vista. A transmissão continua sendo sua, no portal do governo. O que muda é chegar em maio com a conta pronta em vez de um extrato para escavar.
A obrigação mensal é outra: o DAS, todo dia 20. Se você deixou algum para trás, o caminho está em DAS atrasado.