Pular para o conteúdo

DASN-SIMEI

DASN-SIMEI: qual o prazo e o que acontece se atrasar

A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI e vence em 31 de maio, reportando o faturamento do ano anterior. Vale mesmo para quem não faturou nada. Atrasar gera multa de 2% por mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00.

Atualizado em 20 de agosto de 2026

O que é a DASN-SIMEI

É a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual. Uma vez por ano você informa à Receita quanto a empresa faturou no ano anterior. Não é imposto novo: o imposto do MEI você já pagou mês a mês no DAS. A DASN é a prestação de contas daquele ano fechado.

É curta de verdade. São basicamente dois números de faturamento e uma pergunta sobre empregado. A parte difícil não é preencher, é ter o número certo para preencher.

Prazo: até 31 de maio

A entrega vai até o último dia de maio do ano seguinte ao ano-calendário declarado. A declaração de 2026, portanto, é entregue até 31 de maio de 2027. O formulário abre em janeiro, o que dá cinco meses de janela.

Existem prazos diferentes para o caso de baixa do CNPJ. Se a extinção acontecer no primeiro quadrimestre, a declaração de situação especial vai até o último dia de junho; nos demais casos, até o último dia do mês seguinte ao da extinção.

Quem é obrigado a entregar

Todo mundo que foi optante pelo SIMEI em qualquer período do ano declarado. Isso inclui três casos que muita gente acha que estão fora:

  • Quem não faturou nada no ano. Declara zero, mas declara.
  • Quem abriu o CNPJ em novembro ou dezembro.
  • Quem deu baixa no meio do ano, com o prazo de situação especial.

Quanto custa atrasar

A multa por atraso na entrega chama-se MAED e é gerada automaticamente na hora em que você transmite a declaração fora do prazo, junto com o recibo. Não é uma cobrança que chega meses depois: sai na mesma tela.

RegraQuanto
Multa por mês de atraso2% sobre o total dos tributos declarados
Limite20%
Valor mínimoR$ 50,00
Redução por entrega espontânea50%
Redução até o vencimento da notificação50% à vista ou 40% para parcelamento pedido no mesmo prazo

Na prática, para um MEI que pagou os doze DAS do ano, a base é pequena e a multa cai no piso de R$ 50,00. O problema não é o valor. É que a declaração em atraso entra na sua lista de pendências, e pendência de declaração é um dos caminhos para exclusão do regime.

O que preencher

A receita bruta do ano anterior, separada em duas linhas:

  • Receita de comércio e indústria, a parte sujeita a ICMS. É a linha de quem vende produto.
  • Receita de prestação de serviços, a parte sujeita a ISS. É a linha de quem vende trabalho.

Se você faz as duas coisas, essa separação é obrigatória e é onde a declaração vira arqueologia para quem não separou nada durante o ano. Reconstruir doze meses de extrato em maio para dividir venda de produto de mão de obra é o trabalho que a DASN cobra de quem não organizou antes.

Vale repetir: é receita bruta, tudo que entrou pela empresa. Não é só o que virou nota, e não é o que sobrou depois das despesas.

E se o faturamento passou do teto

A DASN é onde isso aparece. O limite é R$ 81.000,00 por ano, ou o proporcional no ano em que o CNPJ foi aberto.

  • Até 20% acima: a transmissão é aceita, o sistema calcula o excedente e emite um DAS de excesso de receita para você pagar.
  • Mais de 20% acima: o sistema não aceita a transmissão pelo SIMEI. O caso é de desenquadramento retroativo, e aí é conversa com contador.

Em qualquer um dos dois casos você já saiu do SIMEI. O que muda é a data em que a saída passa a valer. Isso está detalhado na página do teto.

Onde entregar

No Portal do Simples Nacional ou no aplicativo MEI, com login gov.br. Não precisa de contador para uma DASN comum, e não precisa pagar ninguém para transmitir um formulário de dois campos. Precisa de contador se você estourou o teto ou se ficou anos omisso.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da DASN-SIMEI?

Até 31 de maio de cada ano, reportando o faturamento do ano anterior. A declaração fica disponível para preenchimento a partir de janeiro, então não há motivo para deixar para o último dia.

Preciso declarar mesmo sem ter faturado nada?

Sim. A obrigação é de quem foi optante pelo SIMEI em qualquer período do ano, mesmo sem nenhuma receita. Nesse caso você declara faturamento zero, mas declara.

Qual a multa por entregar a DASN-SIMEI atrasada?

2% por mês de atraso sobre o total dos tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50,00. Há redução de 50% para entrega espontânea, e os meses de atraso contam do mês seguinte ao prazo até o mês da transmissão.

O que eu declaro na DASN-SIMEI?

A receita bruta do ano anterior, separada em duas linhas: receita de comércio e indústria, sujeita a ICMS, e receita de prestação de serviços, sujeita a ISS. Também se informa se houve empregado.

Entreguei a DASN e o faturamento passou do teto. E agora?

Se passou em até 20%, o próprio sistema calcula o excedente e emite um DAS de excesso de receita para pagamento. Acima de 20%, a transmissão pelo SIMEI nem é aceita e o caso vira desenquadramento retroativo.

Onde o Xerife entra

A DASN é fácil quando o número já existe e difícil quando ele precisa ser remontado. O Xerife mantém esse número o ano inteiro: cada lançamento marcado como empresa ou pessoal, o faturamento PJ recebido somado no ano, e a separação entre receita de comércio e de serviço já feita quando maio chegar.

De janeiro a maio ele mostra o total do ano anterior pronto para declarar, com o prazo à vista. A transmissão continua sendo sua, no portal do governo. O que muda é chegar em maio com a conta pronta em vez de um extrato para escavar.

A obrigação mensal é outra: o DAS, todo dia 20. Se você deixou algum para trás, o caminho está em DAS atrasado.

De onde vêm esses números

Todo valor citado nesta página, com o ano a que se aplica e a fonte oficial. Os valores do DAS acompanham o salário mínimo e mudam todo janeiro; os limites e as multas mudam só quando a lei muda.

O quêValorVale paraFonte
Multa por mês de atraso na entrega da DASN-SIMEI (MAED)2%2018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Limite da multa por atraso na DASN-SIMEI20%2018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Valor mínimo da multa por atraso na DASN-SIMEIR$ 50,002018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Redução da MAED para pagamento à vista até o vencimento50%2018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Redução da MAED para parcelamento pedido até o vencimento40%2018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Teto de receita bruta anual do MEIR$ 81.000,002018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)
Faixa de tolerância antes do desenquadramento retroativo20%2018 em dianteManual da DASN-SIMEI (Receita Federal)

Este texto é informativo e não substitui seu contador. Regras tributárias mudam; confirme valores e prazos no PGMEI e no Portal do Empreendedor antes de pagar ou declarar.

Saber o valor é fácil. Lembrar todo mês é que não.

O Xerife avisa do DAS pelo WhatsApp com o valor da sua atividade, mostra quais meses do ano já estão pagos e acompanha quanto falta para o teto.

Ver o Xerife para MEI